A Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como lei de contratação de Pessoa com Deficiência (PCD), assegurou um espaço mínimo para a inclusão no mercado de trabalho brasileiro. Favorecer uma atividade laboral para todos, mais do que cumprir a legislação, é garantir o exercício da cidadania, independente das limitações. Apesar dos avanços conquistados com a norma, ainda há um longo caminho a trilhar, sobretudo, quando falamos em deficiência cognitiva.
Na véspera do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (2), lembrado na próxima semana, o seminário “Inclusão de Pessoas Com Deficiência Cognitiva no Mercado Trabalho” convida empresas para debater o assunto, desmistificar narrativas e incentivar a contratação de mais pessoas com essa limitação. Na ocasião, executivos, especialistas, deficientes e familiares de pessoas com deficiência cognitiva trazem exemplos de boas práticas que comprovam os benefícios dessa relação trabalhista.
“A cada cinco pessoas com deficiência contratada, apenas uma têm problemas cognitivos. A resposta para esse dado, infelizmente, ainda é o preconceito. Durante a seleção, as empresas ainda optam por descartar as pessoas com deficiência cognitiva por acreditarem que eles não têm habilidade para a atividade laboral; quando, na verdade, estamos falando de pessoas com um nível de atenção concentrada alta, que atendem bem a atividades de repetitivas e de baixa complexidade”, afirma a psicóloga clínica, Laura Pedrosa.
A LEGISLAÇÃO
A Lei prevê que empresas com mais de 100 funcionário devem dedicar de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência. Para o procurador do Trabalho Leonardo Osório, o cumprimento da cota deve ser encarado como um compromisso social da empresa. “A lei que rege a contratação de PCD já existe há 29 anos e ainda é preciso muito esforço para que algumas empresas a cumpram, quando a inclusão deveria fazer parte da missão de todas as corporações”, pontua a procurador.
DEFICIÊNCIA COGNITIVA
É considerado uma pessoa com deficiência cognitiva, de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), aqueles que têm algum tipo de retardo ou transtorno mental, bem como alguma síndrome, a exemplo do Down. O atraso cognitivo, como também é conhecido, é caracterizado pela limitação do funcionamento intelectual, o que acaba repercutindo em uma maior lentidão no processo de aprendizagem de modo geral. Esse processo, no entanto, não inviabiliza o desenvolvimento de novas competências.
O EVENTO
Por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), o Seminário “Inclusão de Pessoas Com Deficiência Cognitiva no Mercado Trabalho” acontecerá em ambiente virtual e será transmitido pelo canal do Youtube do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, na próxima quinta-feira (2), de 14h às 17h. Apesar do debate focar no público corporativo, as pessoas interessadas na temática podem acessar e participar do encontro, que não exige inscrição prévia.
O evento é uma iniciativa conjunta do MPT em Pernambuco, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB/PE), da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE), do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pernambuco (CONED/PE), da Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude do Governo do Estado de Pernambuco, e do projeto Down+.
SERVIÇO
Seminário “Inclusão de Pessoas Com Deficiência Cognitiva no Mercado Trabalho”
QUANDO: 02.12.20
ONDE: Canal do Youtube do MPT em Pernambuco
HORÁRIO: 14h às 17h