CONTRATO DE CONCESSÃO E USO DA CREDENCIAL SESC
Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONCESSÃO E USO DA CREDENCIAL SESC, que entre si fazem de um lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/PE, Administração Regional em Pernambuco, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituídos pelo Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.482.931/0001-61, doravante denominado SESC, e de outro lado o(a), CLIENTE ANUENTE deste contrato, doravante denominado(a) de CREDENCIADO, neste ato têm, entre si, o presente contrato, nos termos que dispõe a legislação aplicável à espécie e consoante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CREDENCIAL
1 – A credencial do Sesc é concedida prioritariamente aos Trabalhadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e seus familiares e dependentes legais (conforme explicitado mais adiante neste documento) e ao Público em Geral que esteja dentro do raio de ação das Unidades Operacionais e tenha interesse em usufruir das vagas nos serviços do Sesc de acordo com a disponibilidade.
2 – De modo prático e objetivo, os clientes habilitam-se por meio do Cartão Sesc, seja ele digital ou impresso em plástico tipo PVC.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS TIPOS DE CREDENCIAL
1 – A Credencial Plena é concedida exclusivamente para os Trabalhadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que comprovem vínculo empregatício ativo com empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC (identificada de acordo com o CNAE principal do CNPJ) ou que tenha tido vínculo ativo nos últimos 24 meses antes da solicitação da Credencial.
1 – Os dependentes legais e parentes elencados no item II da Cláusula Terceira deste Termo de Uso também terão direito a Credencial Plena, desde que solicitados formalmente pelo Titular, que poderá a qualquer momento solicitar o cancelamento da credencial de quaisquer dependentes.
2 – A Credencial Plena é válida em todo território nacional e dá direito ao seu portador, pelo período de 24 meses a partir da emissão da credencial, a usufruir de condições diferenciadas de preço e prioridade de vagas de acordo com o regulamento dos serviços ofertados pelo Sesc em seu momento de divulgação.
2 – A Credencial Atividades é concedida a toda e qualquer pessoa natural em plena faculdade de seus direitos civis, interessa em usufruir do Serviços do Sesc. Caso o credenciado seja menor de idade, ou esteja sob tutela ou curatela de terceiro, só poderá fazer seu credenciamento acompanhado de seu responsável legal.
1 – A Credencial Atividades é válida apenas no Estado de sua emissão e tem validade restrita a 12 meses.
2 – Não é possível realizar um credenciamento preventivo nesta categoria, visto que só será realizado o credenciamento do Público em Geral que contratar um serviço do Sesc/PE que exija um processo de inscrição.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REQUERIMENTO DA CREDENCIAL
1 – Condições de Requerimento do Titular:
1 – Apresentar documentação que comprove os dados fornecidos para cadastro no Sesc;
2 – Estar enquadrado em uma das condições a seguir, para solicitar CREDENCIAL PLENA:
– Em todo o território nacional, independentemente da localização da empresa e unidade federativa para a qual sua empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC contribui.
– Quando se encontrar desempregado, por até 24 meses, nessa condição, a contar da data de rescisão do contrato de trabalho.
– Quando estiver em licença nos termos da legislação vigente.
– Quando empregado de empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei.
– Quando empregado de empresa inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.
2 – Condições de Requerimento do Dependente:
1 – Ter seu credenciamento solicitado formalmente pelo Titular;
2 – Estar enquadrado em uma das condições a seguir:
– Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero;
– Viúvo de união civil ou união estável de qualquer gênero;
– Filhos, netos, enteados e pessoas sob guarda (definitiva ou provisória), menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos matriculados no ensino superior, profissionalizante, pós graduação, preparatório para ensino superior ou Educação de Jovens e Adultos, de qualquer gênero;
– Dependentes com deficiência, independentemente da idade;
– Órfãos do titular;
– Pai, mãe, padrasto e madrasta do titular;
– Avô e avó do titular;
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DIREITOS DO CREDENCIADO
1 – Ao cliente credenciado, são assegurados os seguintes direitos:
– Quando Credenciado Pleno, ter seus direitos assegurados em todo território nacional, incluindo seus dependentes.
– Quando vivo, indicar os seus dependentes a serem credenciados, respeitando as caracterizações definidas nestas Normas.
– Solicitar o descredenciamento, quando de seu interesse, de um ou mais de seus dependentes.
– Ter acesso, assim como seus dependentes, às informações sobre as políticas de gratuidade do Departamento Regional, aos critérios de credenciamento, participação e utilização dos serviços do Sesc.
– Autorizar, assim como seus dependentes maiores de idade, o uso de suas informações pessoais, constantes dos dados cadastrais, para divulgações institucionais e outros tratamentos de dados.
– Optar pelo uso do nome afetivo de dependente, pessoa sob guarda provisória nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc em caso de processo de adoção, conforme lei vigente.
– Optar, assim como seus dependentes maiores de idade, pelo uso do nome social nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc.
– O credenciado com deficiência, que necessite de acompanhante, poderá ter sua companhia quando usufruir dos serviços do Sesc, cujo controle de acesso será estabelecido em cada Unidade.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DEVERES DO CREDENCIADO
1 – Ao credenciado, caberão os seguintes deveres:
– Apresentar toda a documentação exigida, sua e de seus dependentes, para o credenciamento.
– Formalizar a desvinculação da condição de dependente, de um ou mais integrantes, de seu cadastro.
– Garantir a idoneidade de todas as informações, suas e as de seus dependentes, prestadas no ato do credenciamento ou descredenciamento.
– Manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes com as devidas comprovações.
– Responder pela conduta e ações de seus dependentes menores de idade.
– Preservar, assim como seus dependentes, o Cartão Sesc e apresentá-lo quando solicitado.
Zelar, assim como seus dependentes, pela manutenção e conservação dos espaços e do patrimônio do Sesc.
Manter, assim como seus dependentes, uma conduta social adequada nos espaços do Sesc e utilizados pelo Sesc
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS DO SESC
1 – Ao Sesc, são assegurados os seguintes direitos:
– Exigir do cliente a documentação necessária para o credenciamento.
– Exigir do cliente solicitação expressa para alteração do seu cadastro, inclusive nos casos em que o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo optar em desabilitar seus dependentes.
– O acesso do cliente menor de idade nos serviços do Sesc será determinado a partir de critérios definidos em cada Atividade
– Verificar a idoneidade da documentação e das informações prestadas pelo cliente.
– Suspender o cliente, temporariamente, da utilização dos serviços, quando do descumprimento das normas e critérios do Sesc, inclusive quando houver inadimplências.
– Descredenciar o cliente, por tempo determinado ou indeterminado, em território nacional, quando este cometer infração, má conduta ou ato lesivo ao patrimônio da entidade, à imagem e/ou a pessoas nas Unidades ou espaços de atuação do Sesc, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
– Utilizar as informações pessoais do cliente que constam em seu cadastro, para fins de relacionamento, de viabilizar o acesso aos serviços, bem como delinear de forma consistente o perfil das pessoas atendidas pelo Sesc, sendo a guarda e a utilização dos dados em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LGPD).
CLÁUSULA SEXTA: DOS DEVERES DO SESC
1 – Ao Sesc, caberão os seguintes deveres:
– Preservar a segurança dos dados cadastrais do cliente.
– Orientar o cliente sobre seus direitos e deveres.
– Informar ao cliente sobre a programação desenvolvida pelo Sesc.
– Credenciar o cliente conforme as regras estabelecidas nas Normas Gerais para credenciamento e acesso ao Sesc.
– Zelar pelo bom atendimento e qualidade dos serviços prestados.
– Responder pela má conduta de seus funcionários.
– Garantir, em seus instrumentos internos, a identificação do nome social do cliente, quando for o caso, vinculando-o ao respectivo nome civil.
– Proceder às alterações cadastrais, mediante solicitação por escrito do cliente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS USO DOS DADOS PESSOAIS
1 – O Sesc tratará os dados do Credenciado e de seus dependentes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº13.709/2018, pelo período de vigência deste contrato, bem como, pelo período adicional, referente as obrigações legais, prevenção a possíveis causas judiciais e para casos de legítimo interesse do CONTRATADO. O (A) CONTRATANTE poderá obter mais informações sobre como o CONTRATADO trata seus dados pessoais em sua Política de Privacidade disponível no site www.sescpe.org.br/política-de-privacidade/ e, caso o (a) CONTRATANTE tenha alguma solicitação ou alguma reclamação sobre privacidade e proteção de dados pessoais poderá enviar a sua reclamação por meio do site: www.sescpe.org.br/ouvidoria.
CLÁUSULA OITAVA: DO USO DE IMAGEM
1 – Pelo presente instrumento, o Sesc fica plenamente autorizado e capacitado a registrar a imagem e/ou voz do (a) Credenciado(a), captadas durante a vigência deste contrato para fins de utilização em obras audiovisuais e/ou obras impressas e outras, produzidas, editadas e/ou publicadas pelo Sesc, que se destinarão a toda e qualquer forma de comunicação audiovisual e impressa.
2 – O Sesc poderá utilizar-se da imagem do(a) aluno(a) para fins de divulgação das atividades, podendo reproduzi-la e/ou divulgá-la pelos diversos meios de comunicação à disposição do Serviço Social do Comércio, sem qualquer retribuição pecuniária em favor do (a) Credenciado.
3 – A presente autorização é concedida em caráter gratuito, não cabendo ao (a) CONTRATANTE, qualquer pagamento, remuneração ou compensação, a qualquer tempo e título.
4 – A presente autorização de uso de imagem e/ou voz estará vigente pelo prazo de até 24 meses após o término da vigência da credencial.
5 – As obras audiovisuais e/ou obras impressas e outras, produzidas, editadas e/ou publicadas durante o prazo indicado no parágrafo segundo, estarão sob a proteção de propriedade autoral, conforme estabelecido pela Lei nº 9.610/98.
6 – É facultado ao Credenciado solicitar a remoção do material digital veiculado com sua imagem individualizada (foto de perfil, individual, etc.) e o impedimento do uso em meio físico para novas utilizações após seu pedido expresso de não utilização do material em questão.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Concorda o (a) CONTRATANTE que o presente é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel e integral cumprimento por si, herdeiros e sucessores.
2 – Todos os casos omissos e/ou não previstos neste instrumento contratual serão analisados pelo CONTRATADO, que colocará o (a) CONTRATANTE a par de todas as decisões proferidas, com o objetivo de solucioná-las.
3 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, para um só efeito legal.